A Justiça Federal condenou o município de Florianópolis a pagar multa de 1,2 mil salários mínimos por dois crimes contra o meio ambiente. Em julho de 2008, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura promoveu, sem licença, o calçamento de uma servidão situada em área de manguezal, dentro da Reserva Marinha Extrativista do Pirajubaé. A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da capital, que tem competência ambiental, e foi proferida segunda-feira (21/10/2013).
De acordo com a decisão, o fato configurou os crimes de “causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação” e “impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”. Como se trata de responsabilidade criminal de pessoa jurídica, a pena de reclusão foi substituída por multa. O valor corresponde a R$ 498 mil, considerando o salário mínimo vigente em julho de 2008, e deve ser pago com correção. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
O juiz entendeu que a administração do município “tinha ciência da infração”, pois “ao criar um projeto de lei para regularizar a servidão, a prefeitura demonstrou que sabia que não poderia aterrar o mangue para construir a servidão”. A alegação de desconhecimento de que a área era protegida não foi aceita pelo juiz. “A existência do manguezal foi certificada pelas cartas do próprio IPUF, órgão do município”, afirmou. A denúncia também foi oferecida contra o então diretor de fiscalização e controle da Secretaria de Obras do município, que teve a punibilidade extinta em função de sua morte em 2010.
Acesso em 25/10/13.