- Ajuizamento de Mandado de Segurança ambiental;
- Ajuizamento de outras ações em matéria ambiental;
- Atuação em procedimentos administrativos e inquéritos civis;
- Defesa em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público;
- Defesa em ações de improbidade administrativa;
- Consultoria jurídica para elaboração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Projetos de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
- Atuação em casos de execução de sentenças, termos de ajustamento de conduta e execução cível de sentença penal condenatória por crime ambiental (art. 475-N, inc. II, do CPC)