TRF4 – LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO A ESPÉCIES VEGETAIS EM EXTINÇÃO NÃO INCLUI ÁRVORES MORTAS
Notícias por RSS Compartilhar no Facebook Postado por Brümmer Advocacia, em 25/02/2015, às 14:02, na categoria Direito AmbientalDA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE MULTA AMBIENTAL EM ADVERTÊNCIA
Notícias por RSS Compartilhar no Facebook Postado por Brümmer Advocacia, em 24/02/2015, às 16:02, na categoria Direito AmbientalSTJ – COBERTURA DE APP DESAPROPRIADA PARA CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA NÃO SERÁ INDENIZADA
Notícias por RSS Compartilhar no Facebook Postado por Brümmer Advocacia, em 11/02/2015, às 13:02, na categoria Direito AmbientalNA CRISE DA ÁGUA, O PROCESSO CIVILIZATÓRIO PODE RETROCEDER À BARBÁRIE
Notícias por RSS Compartilhar no Facebook Postado por Brümmer Advocacia, em 09/02/2015, às 16:02, na categoria Direito AmbientalRESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL: MEDIDA EFETIVA E MAIS QUE ESPERADA
Notícias por RSS Compartilhar no Facebook Postado por Brümmer Advocacia, em 09/02/2015, às 16:02, na categoria Direito AmbientalTRF4 limita atividade de beach clubs na Praia de Jurerê
Notícias por RSS Compartilhar no Facebook Postado por Brümmer Advocacia, em 04/02/2015, às 12:02, na categoria Direito AmbientalOs beachs clubs (postos e quiosques) da Praia de Jurerê, em Florianópolis, não poderão realizar atividades na área de areia, fora de seu espaço físico, nem emitir barulho acima dos limites da legislação municipal. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21/01), pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA DEVE SER APLICADO COM CAUTELA EM CRIMES AMBIENTAIS
Notícias por RSS Compartilhar no Facebook Postado por Brümmer Advocacia, em 04/02/2015, às 12:02, na categoria Direito AmbientalA utilização de varas, caniços e molinetes para pesca em local interditado, com inexpressiva ou nenhuma lesão ao bem jurídico tutelado, autoriza a aplicação do princípio da insignificância. Essa foi a fundamentação adotada pela 4ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três pescadores.