MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME AMBIENTAL. POLUIÇÃO DE RECURSO HÍDRICO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO MAGISTRADO QUE ANULOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DETERMINOU A REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DO DANO HÍDRICO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. PRECEDENTE DO STJ. NOTÍCIA DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTAURADA PELA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGÁTÓRIO, EMBASADO EM FISCALIZAÇÃO DA FATMA, VÁLIDO À LASTREAR A PERSECUÇÃO PENAL. DECISÃO CASSADA. WRIT CONCEDIDO. Processo: 2013.037373-8 (Acórdão). Relator: Des. José Everaldo Silva. Origem: Chapecó. Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal. Data de Julgamento: 26/11/2013. Data de Publicação: 10/12/2013. Classe: Mandado de Segurança.
INFORMATIVO DA JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE EM MATÉRIA AMBIENTAL
Notícias por RSS Compartilhar no Facebook Postado por Assessoria, em 18/12/2013, às 07:12, na categoria Direito Ambiental,Direito Penal,Direito Processual Penal,Diversos,Legislação,Meio Ambiente,Outros Ramos do DireitoTRF1 – JUSTIÇA FEDERAL É COMPETENTE PARA JULGAR CRIME AMBIENTAL COM COMETIDO EM RIO FRONTEIRIÇO
Notícias por RSS Compartilhar no Facebook Postado por Assessoria, em 16/12/2013, às 09:12, na categoria Direito Ambiental,Diversos,Legislação,Meio AmbienteA 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que a Justiça Federal é competente para julgar delito ambiental cometido no Rio Javari, próximo à cidade de Atalaia Norte/AM na fronteira do território brasileiro com o Peru. O julgamento foi proferido a partir do recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, que entendeu que a Justiça Estadual da Comarca de Atalaia/AM é competente para julgar o feito.
STJ – Prescrição administrativa segue Código Penal apenas quando o fato é investigado criminalmente
Notícias por RSS Compartilhar no Facebook Postado por Assessoria, em 06/12/2013, às 17:12, na categoria Direito Ambiental,Direito Penal,Diversos,Legislação,Meio Ambiente,Outros Ramos do DireitoA aplicação de prazo do Código Penal no cálculo da prescrição de infrações administrativas depende da instauração de inquérito policial ou do ajuizamento de ação penal. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reconheceu a prescrição da pena de demissão aplicada a um agente penitenciário do Rio Grande do Sul e determinou a reintegração do servidor.
STJ – SECCIONAL DA OAB PODE AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA ESFERA LOCAL SEM RESTRIÇÃO DE TEMAS
Notícias por RSS Compartilhar no Facebook Postado por Assessoria, em 03/12/2013, às 12:12, na categoria Direito Processual Civil,Diversos,Legislação,Outros Ramos do DireitoOs conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados.